1 - Ao realizar a rematrícula da/o aluna/o, sua/seu responsável declara estar ciente de que:
• A confirmação da rematrícula será enviada por e-mail;
• Se constatada a duplicidade de vínculo em outra instituição pública de ensino, a família será chamada para fazer a opção pelo vínculo desejado, uma vez que não é permitido que a mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, simultaneamente vaga no CAp Criarte e em outra instituição pública de Educação Infantil conforme consta na Resolução nº 66/2023-CUn/Ufes - Artigo 28;
• As informações contidas neste formulário são importantes para que a escola possa tomar providências necessárias em caso de acidente ou doença. Assim, comprometo-me a comunicar à escola caso haja qualquer mudança de quadro, apresentando documentação comprobatória (enviar por e-mail para secretaria.criarte.ce [at] ufes.br ou entregar pessoalmente na secretaria escolar);
• Especificamente, sobre a saúde da criança, no ato da matrícula e da rematrícula e sempre que solicitado pela escola, deve ser apresentada a cópia da declaração de vacinação atualizada emitida por setor competente, de forma a comprovar que o calendário básico vacinal (SI-PNI - Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações) do aluno, bem como os esquemas vacinais especiais estão completos. Assim, obrigatoriamente, deverá ser incluída a cópia digital da "Declaração de Vacinação Atualizada" da criança, em arquivos com tamanho menor que 2 MB e formato do tipo gif, jpg, jpeg ou png;
• As crianças são entregues, na saída, para pessoas autorizadas pelos pais/responsáveis. Caso outra pessoa venha buscar a criança, que não tenha sido previamente autorizada, é preciso avisar na agenda ou, com antecedência, por mensagem eletrônica enviada ao Setor Pedagógico (pedagogico.criarte [at] ufes.br), devendo ser informando o número do documento de quem virá buscar o aluno. Tal documento deverá ser apresentado na recepção para a liberação pelo CAp Criarte/CE/Ufes;
• O CAp Criarte/CE/Ufes não medica a criança, cabendo aos responsáveis legais ministrar a medicação. Os remédios como antibióticos, anti-inflamatórios e outros, deverão ter seus horários adequados ao período em que a criança estiver em casa. Caso a criança apresente alguma indisposição que inviabilize sua permanência na escola, a família será imediatamente comunicada e a mesma será liberada das atividades escolares. Caso a criança necessite de cuidados especiais, orientamos que ela permaneça sob os cuidados da família, uma vez que a situação pode agravar-se ou ocorrer a transmissão para colegas ou equipe.
• Cabe aos responsáveis e/ou àqueles a quem delegar, buscar a criança no CAp Criarte sempre que solicitado pela equipe dos profissionais da unidade, visando preservar a segurança e saúde da criança;
• O CAp Criarte/CE/Ufes possui norma interna aprovada por seu Conselho Deliberativo que dispõe sobre sobre o controle de frequência, pormenorizando questões relativas a faltas justificadas, atestados médicos, notificação do Conselho Tutelar, frequência mínima e atrasos (IN nº 01/2022-Criarte/CE/Ufes);
• Considerando a necessidade de atendimento às questões alimentares e ao atendimento dos pedidos de alimentos específicos à nova empresa contratada pelo Restaurante Universitário, informamos que as RESTRIÇÕES e ALERGIA ALIMENTARES deverão ser informadas mediante LAUDO MÉDICO. Outras questões relacionadas à rigidez alimentar de crianças públicas da Educação Especial deverão ser tratadas com o pedagógico.
- O horário de funcionamento do CAp Criarte é:
| Matutino |
Vespertino |
| Entrada: 7h às 7h15 |
Entrada: 13h às13h15 |
| Saída: 11h20 às 11h30 |
Saída: 17h20 às 17h30 |
2 - Ao realizar a rematrícula da/o aluna/o, sua/seu responsável declara estar ciente e de acordo com o Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais.