Rematrícula 2025

Ao realizar a rematrícula do aluno, seu responsável declara estar ciente de que:

    • A confirmação da rematrícula será enviada por e-mail;

    • Se constatada a duplicidade de vínculo em outra instituição pública de ensino no momento da realização do Censo Escolar, a família será chamada para fazer a opção pelo vínculo desejado, uma vez que não é permitido que a mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, simultaneamente vaga no CAp Criarte e em outra instituição pública de Educação Infantil conforme consta na Resolução nº 66/2023-CUn UFES - Artigo 28;

    • As informações contidas neste formulário são importantes para que a escola possa tomar providências necessárias em caso de acidente ou doença. Assim, comprometo-me a comunicar à escola caso haja qualquer mudança de quadro, mantendo a instituição informada sobre a saúde da criança apresentando documentação comprobatória. Se houver necessidade de atualização de outras informações do aluno e/ou de seus responsáveis, deverá ser encaminhada mensagem para: secretaria.criarte.ce [at] ufes.br;

    • Especificamente, sobre a saúde da criança, no ato da matrícula e da rematrícula e sempre que solicitado pela escola, deve ser apresentada a cópia da declaração de vacinação atualizada emitida por setor competente, de forma a comprovar que o calendário básico vacinal (SI-PNI - Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações) do aluno, bem como os esquemas vacinais especiais estão completos; 

    • Caso outra pessoa venha buscar a criança, é preciso avisar na agenda ou, com antecedência, por mensagem eletrônica enviada ao setor pedagógico (pedagogico.criarte [at] ufes.br), informando o número do documento de quem virá buscar o aluno. Tal documento tem que ser apresentado na recepção para a liberação pelo CAp Criarte/CE/Ufes;

    • O CAp Criarte/CE/Ufes não medica a criança, cabendo aos responsáveis legais ministrar a medicação. Os remédios como antibióticos, anti-inflamatórios e outros, deverão ter seus horários adequados ao período em que a criança estiver em casa. Caso a criança apresente alguma indisposição que inviabilize sua permanência na escola, a família será imediatamente comunicada e a mesma será liberada das atividades escolares. Caso a criança necessite de cuidados especiais, orientamos que ela permaneça, uma vez que a situação pode agravar-se ou ocorrer a transmissão para colegas ou equipe.

    • Cabe aos responsáveis e/ou àqueles a quem delegar, buscar a criança no CAp Criarte sempre que solicitado pela equipe dos profissionais da unidade, visando preservar a segurança e saúde da criança;

    • O CAp Criarte/CE/Ufes possui norma interna aprovada por seu Conselho Deliberativo que dispõe sobre sobre o controle de frequência, pormenorizando questões relativas a faltas justificadas, atestados médicos, notificação do Conselho Tutelar, frequência mínima e atrasos (IN nº 01/2022-Criarte/CE/Ufes) e o horário de funcionamento do CAp Criarte é:

Matutino - Entrada: 7h às 7h                              Saída: 11h20 às 11h30
Vespertino - Entrada: 13h às13h15                    Saída 17h20 às 17h30

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