Competências
De acordo com o artigo 7º da Resolução nº 66/2023-CUn/Ufes:
I. aplicar, no âmbito de sua competência, as diretrizes das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, as políticas e diretrizes básicas norteadoras das atividades do CAp Criarte, revendo-as quando necessário, em conformidade com aquelas estabelecidas nas leis, no Estatuto da Universidade, no Regimento Geral da Universidade, neste Regimento e nas decisões dos Órgãos Superiores da Administração Universitária, bem como nas suas próprias deliberações;
II. deliberar sobre a elaboração/alteração do Regimento do CAp Criarte e encaminhar à apreciação do Conselho Departamental do Centro de Educação.
III. acompanhar a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico do CAp Criarte;
IV. aprovar o Relatório de Gestão do CAp Criarte a ser encaminhado ao Centro de Educação da Ufes ao final de cada ano em exercício;
V. deliberar, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, sobre a destituição ou afastamento do Diretor, considerando parecer legalmente fundamentado.
VI. homologar resultado de pesquisa eleitoral para a escolha de Diretor e Vice–Diretor do CAp Criarte e submetê-lo ao Conselho Departamental do Centro de Educação;
VII. homologar resultado de pesquisa eleitoral dos membros deste Conselho, previsto no art. 4º, incisos III, IV e V;
VIII. aprovar o edital anual de normas para o sorteio de vagas para matrículas de crianças no CAp Criarte;
IX. aprovar o calendário escolar do CAp Criarte, observadas a legislação e as diretrizes educacionais vigentes;
X. deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas pelo Estatuto da Universidade, pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Regimento do Centro de Educação e por este Regimento, bem como sobre questões omissas nesses instrumentos; e
XI. apreciar os planos de prioridades para investimento na estrutura física, instalações e equipamentos, elaborados pela Direção do CAp Criarte.