Pesquisa Eleitoral Criarte

ATENÇÃO!

Após a aprovação pelo Conselho Deliberativo do CAp Criarte/CE/Ufes, a Comissão, nomeada através da Portaria do CE/Ufes nº 007, de 10 de março de 2025, a qual reconstituiu a Comissão nomeada pela Portaria do CE/Ufes nº 004, de 18 de fevereiro de 2025, torna público o EDITAL DE NORMAS para a pesquisa eleitoral para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CAp Criarte para o quadriênio 2025-2029.

A Direção do CAp Criarte é o órgão executivo que coordena, fiscaliza e superintende as atividades da unidade de educação infantil. As funções de diretor e vice-diretor (atualmente, coordenador e vice-coordenador) serão atribuídas àqueles que forem escolhidos por pesquisa eleitoral aplicada aos servidores lotados na  unidade, bem como aos pais de alunos regularmente matriculados no ano da pesquisa conforme determina o Regimento Interno do CAp Criarte (Resolução nº 66/2023-CUn/Ufes).

 

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