NOTA DO CONDICAp SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI 13.845/19 NOS CAps DAS IFES
Nota emitida pelo Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior (CONDICAp), do qual o CAp Criarte/CE/Ufes faz parte, orienta que os editais de ingresso de discentes não contemplem reserva de vagas para irmãos.
A mudança para o CAp Criarte passa a valer a partir do edital de vagas para 2025.
Para ler o documento na íntegra, clique AQUI.