Aprovada, pelo Conselho Deliberativo, a Intrução Normativa nº 1, em 13 de abril de 2022, que dispõe sobre o controle de frequência no âmbito do CEI Criarte, pormenorizando questões relativas a faltas justificadas, atestados médicos, notificação do Conselho
Tutelar, frequência mínima e atrasos.
De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 66/2023/CUn/Ufes, o Conselho Deliberativo do CAp Criarte/CE/Ufes reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pela Direção da escola ou a requerimento da maioria simples dos seus membros, com indicação de motivo.